"O que quer o Integralismo Lusitano"
cetaps.description.printingName | Imprensa Radio | |
cetaps.publisher.city | Lisboa | |
cetaps.researcher | Marques, Gonçalo | |
cetaps.source.place | Biblioteca Nacional de Portugal | |
cetaps.text | O QUE QUER O INTEGRALISMO LUSITANO As linhas que seguem não constituem propriamente um programa. São como que um indice, dando a conhecer determinados pontos da doutrina politica nacionalista defendida pelo Integralismo Luzitano: A) Tendencia Concentradora (Nacionalismo) Poder pessoal do Rei: Chefe de Estado. As funções do Rei são: 1) Função governativa suprema, exercida: por ministros livremente escolhidos, especializados tecnicamente, responsaveis perante o Rei; - por conselhos tecnicos, tambem especializados (parte dos membros de nomeação regia, parte representando os varios corpos, com função consultiva). 2) Função coordenadora, fiscalizadora e supletoria das autarquias locais, regionais, profissionais e espirituais; nomeação dos governadores das Provincias e outros fiscais regios da descentralização. 3) Funções executivas, fazendo parte da função governativa suprema, que, no entanto, cumpre sublinhar como sendo a forma de acção mais caracteristica e importante do oficio regio: - defesa diplomatica. - defesa militar. - gestão financeira geral. - chefia do poder judicial; função moderadora. B) Tendencia Descentralizadora : 1) Aspecto economico: -Empreza: Regimen e garantia da propriedade, vinculação (homestead), cadastro, sub-enfiteuse, sesmarias, propriedade colectiva, legislação social da empresa, etc. -Corporação: Sindicatos operarios, patronais e mixtos; sua personalidade juridica; fiscalisação da empreza, fomento dos interesses comuns, arbitragem, etc. - Graus corporativos superiores: Sistematização profissional, colégios técnicos, camaras de trabalho, etc. - Nação Economica: Politica economica do governo central - (Rei, minstros, conselhos tecnicnicos, função supletoria de fomento (proteccionismo, tratados de comercio) - função de fiscalização e coordenação dos varios graus da hierarquia economica. 2) Aspecto familiar administrativo: - Familia: Unidade (patrio poder); continuidade (indissolubilidade conjugal, vinculação, luta contra o absentismo; vinculação propriamente dita, morgadio; homestead). - Paroquia: representação de um conjunto de familias pelos seus chefes. - Municipio: Representação de um conjunto mais amplo de familias pelos seus chefes e de quaisquer outros organismos sociais de importancia; - Provincia: Camara por delegação municipal, sindical, escolar e com a assistencia do governador da provincia; função governativa especializada na aristocracia (com carater rural e regional). - Nação administrativa: Orgão: - A Assembleia Nacional, assistida do conselho tecnico geral (permanente ou de convocação temporaria). Representação: - Delegações provinciais, municipais, escolares, corporativas; delegação eclesiastica, militar, judicial, etc. Função: - Consulta sobre aplicabilidade, na pratica, das leis que os ministros e os respectivos conselhos tecnicos elaborarem, aprovação de impostos, orçamento, etc. 3) Aspecto Judicial, essencialmente organizado sobre estas bases: Julgado Municipal (tribunal singular). Tribunal Provincia[l] (colectivo). Supremo Tribunal de Justiça (colectivo). Conselho Superior da Magistratura. 4) Aspecto espiritual. - Arte: Desenvolvimento artistico, subsidios pelo municipio, provincia e governo central; restituição às provincias das obras de arte que lhes pertencem; industrias artisticas locais; museus regionais e defesa do patrimonio artistico da provincia; museus nacionais e defesa do patrimonio artistico da Nação. - Sciencia: Desenvolvimento da instrução e prestação de subsidios e auxilio material pelo municipio, provincia e governo central, a par da autonomia de alguns orgãos de instrução. [-] Instrução primaria no Municipio. - Instrução secundaria na Provincia. - Universidade autonoma (Coimbra). - Escolas e Universidades livres. - Escolas industriais, regionais. Religião: Liberdade e privilegios da Religião tradicional Catolica, Apostolica, Romana; protecção a esta religião e prestação de auxilio material em regimen concordatorio; liberdade de religião; liberdade de ensino. - Nação espiritual: Alta representação destas três formas do aspecto espiritual nos conselhos de El-Rei e na Assembleia Nacional. | |
dc.contributor.author | Anónimo | |
dc.date.accessioned | 2024-11-18T12:42:33Z | |
dc.date.available | 2024-11-18T12:42:33Z | |
dc.date.issued | 1926-03-25 | |
dc.description.abstract | Manifesto que, na tentativa de esclarecer as linhas ideológicas do Integralismo Lusitano, emprega o anglicismo homestead, uma propriedade que resulta da combinação de casa e terrenos adjacentes. No que diz respeito ao Integralismo Lusitano, pode acrescentar-se que se tratou de um movimento monárquico, fortemente empenhado na luta contra a consolidação da República Portuguesa. Contudo, para uma síntese especificamente focada no assunto, consulte https://www.estudosportugueses.com/integralismo_lusitano.html. | |
dc.format.extent | 63 | |
dc.identifier.citation | Anónimo. “O que quer o Integralismo Lusitano.” A Tradição, 25 de Março de 1926, p. 63. | |
dc.identifier.uri | https://cetapsrepository.letras.up.pt/id/cetaps/130459 | |
dc.language.iso | pt | |
dc.publisher | J. Lobo d'Avila | |
dc.relation.ispartof | A Tradição | |
dc.relation.ispartofvolume | 8 | |
dc.rights | http://purl.org/coar/access_right/c_14cb | |
dc.subject | Política | |
dc.title | "O que quer o Integralismo Lusitano" | |
dc.type | Article |